BEM VIND@!

Vamos falar de coisas da vida?
Vamos falar das coisas. E também da nossa vida.
Vamos trocar idéias! Aqui neste espaço virtual, nesse tempo incomum...
Singularidades.
Para ser cada vez mais si mesmo, estando cada vez mais inteiro no mundo e nas relações.
Pra mudar, para crescer, para transcender...




quinta-feira, 8 de março de 2012

Dia Internacional da Mulher

Conheçam a autora dessa frase: http://www.simonebeauvoir.kit.net/crono_1971_86.htm

"DIA INTERNACIONAL DA MULHER – UMA HISTÓRIA DE LUTAS, CONQUISTAS E SUPERAÇÃO 1

Nessa semana em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher achamos importante relembrar um pouco da história do movimento e da luta feminina por igualdade e respeito. Apesar de muitas conquistas, as mulheres ainda sofrem com abusos domésticos, sexuais e com a desigualdade e os notíciários vivem cheios de noticías absurdas de estupro, abuso e violência contra mulheres. Ainda há muito a ser feito e todas as terças-feiras do mês de março mostraremos à vocês ações bacanas e dicas de como tomar parte em projetos e apoiar à causa feminina.
Diante das comemorações atuais da data esquecemos o real motivo pela qual ela foi criada e da importância de nos conscientizarmos à respeito e impedir que isso continue acontecendo. Sim, apesar das significantes melhoras, as mulheres ainda estão em grande desigualdade no mercado de trabalho em relação aos homens (saiba mais: 1 e2) e ainda são vitímas de atos cruéis e muitas vezes inacreditáveis (aqui).
Foi um ato desses que deu origem às comemorações do dia 8 de março. Em março de 1857 operárias de uma fábrica de tecidos em Nova Iorque fizeram uma grande greve, reivindicando melhores condições de trabalho como: redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho. A manifestação foi reprimida com total violência e elas foram trancadas dentro da fábrica que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas num ato totalmente desumano.
Em 1910, durante a II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o “Dia Internacional da Mulher”, em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. O objetivo era honrar as lutas femininas e, assim, obter suporte para instituir o sufrágio universal em diversas nações.
Um artigo muito bacana no site Revista Escola da Editora Abril resume bem a linha do tempo da luta feminina desde então:
Com a Primeira Guerra Mundial (1914-1918) eclodiram ainda mais protestos em todo o mundo. Mas foi em 8 de março de 1917 (23 de fevereiro no calendário Juliano, adotado pela Rússia até então), quando aproximadamente 90 mil operárias manifestaram-se contra o Czar Nicolau II, as más condições de trabalho, a fome e a participação russa na guerra – em um protesto conhecido como “Pão e Paz” – que a data consagrou-se.
Somente mais de 20 anos depois, em 1945, a Organização das Nações Unidas (ONU) assinou o primeiro acordo internacional que afirmava princípios de igualdade entre homens e mulheres. Nos anos 1960, o movimento feminista ganhou corpo, em 1975 comemorou-se oficialmente o Ano Internacional da Mulher e em 1977 o “8 de março” foi reconhecido oficialmente pelas Nações Unidas.
“O 8 de março deve ser visto como momento de mobilização para a conquista de direitos e para discutir as discriminações e violências morais, físicas e sexuais ainda sofridas pelas mulheres, impedindo que retrocessos ameacem o que já foi alcançado em diversos países”, explica a professora Maria Célia Orlato Selem, mestre em Estudos Feministas pela Universidade de Brasília e doutoranda em História Cultural pela Universidade de Campinhas.
No Brasil, as movimentações em prol dos direitos da mulher surgiram em meio aos grupos anarquistas do início do século 20, que buscavam, assim como nos demais países, melhores condições de trabalho e qualidade de vida. A luta feminina ganhou força com o movimento das sufragistas, nas décadas de 1920 e 30, que conseguiram o direito ao voto em 1932, na Constituição promulgada por Getúlio Vargas. A partir dos anos 1970 emergiram no país organizações que passaram a incluir na pauta das discussões a igualdade entre os gêneros, a sexualidade e a saúde da mulher. Em 1982, o feminismo passou a manter um diálogo importante com o Estado, com a criação do Conselho Estadual da Condição Feminina em São Paulo, e em 1985, com o aparecimento da primeira Delegacia Especializada da Mulher.
Apesar de todas essas conquistas e de um longo caminho percorrido, igualdade e respeito ainda são metas distantes para a maioria das mulheres. Por isso a importância de conscientização nesse dia."


Extraído de: http://www.biguniverso.com.br/blog/?p=5996 




Que nosso dia não se torne apenas uma data comercial, relembremos nossas lutas passadas, tenhamos forças para nossas lutas atuais. Abraço cheio de orgulho e esperança para vocês, mulheres! Com suas diferentes histórias e valores, mas unidas pelo ideal do respeito e da igualdade!

terça-feira, 6 de março de 2012

Psicologia e Orientação Sexual

Sobre a proposta do Projeto de Decreto Legislativo 234 de 2011, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), que sugere que seja sustada a aplicação do parágrafo único do art. 3º e o art. 4º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 001/99, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual. O CFP esclarece:

A Lei nº 5.766/71, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, atribui ao CFP a função de normatização e de regulação da atividade profissional. O art. 49 da Constituição Federal autoriza o Poder Legislativo a sustar os atos normativos do Poder Executivo. Ocorre que os Conselhos Profissionais não integram o Poder Executivo. 

O Supremo Tribunal Federal já proferiu decisão sobre o assunto entendendo que os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas não estão sujeitos à tutela da Administração. 

A Resolução do CFP nº 001/99 referenda a posição internacional frente ao tema, pois em 1993, a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do rol de doenças e patologias da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID 10). 

O psicólogo deve acolher o sujeito em sofrimento psíquico, seja ele proveniente de sua orientação sexual ou qualquer outro, reconhecendo que cabe ao indivíduo exercer livremente seu protagonismo no que diz respeito à explicitação de suas demandas e a construção de um projeto terapêutico singular. Deverá o psicólogo ter como princípio o respeito à livre orientação sexual dos indivíduos e apoiar a elaboração de formas de enfrentamento no lidar com as realidades sociais de maneira integrada. A questão da orientação sexual como expressão do direito humano, distancia-se radicalmente de conceitos de cura e doença. O objetivo terapêutico não será a reversão da homossexualidade porque esta não é uma demanda passível de tratamento, já que não se configura como distúrbio ou transtorno. O projeto terapêutico proposto estará direcionado para a felicidade e o bem-estar daqueles que procuram auxílio psicológico. 

Da leitura da Resolução nº 001/99, constata-se que, bem ao contrário do que sustenta o autor do PDC 234/2011, o CFP em momento algum veda a prestação de orientação psicológica profissional aos que pretendam voluntariamente alterar sua orientação sexual. O que se veda é que a psicóloga (o) preste os seus serviços de modo a tratar ou a prometer a cura da homossexualidade, pois conforme exposto acima, a homossexualidade não é uma doença. 

O que está disposto no texto normativo é que as (os) psicólogas (os) deverão atuar segundo os princípios éticos da profissão, notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade; que as (os) psicólogas (os) deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente à orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. 

O assunto já foi matéria de decisão judicial da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que entendeu que a Resolução nº 001/99 não viola princípios legais e constitucionais. 

O deputado autor do PDC 234/2011 já tentou, por meio do PDC 325/2011, sustar decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo, sendo o entendimento da Câmara dos Deputados que tal proposta era inconstitucional. 

Assim sendo, o CFP disponibiliza para a sociedade brasileira informações que dizem respeito a sua missão institucional e afirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos, zelando pela ética e pelas boas práticas profissionais.

segunda-feira, 5 de março de 2012

Psicologia e Religiosidade

Nota Pública do CFP de esclarecimento à sociedade e às(o) psicólogas(o) sobre Psicologia e religiosidade no exercício profissional


Em resposta ao debate travado na mídia e nas redes sociais acerca da relação entre religiosidade e exercício profissional da(o) psicóloga(o), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) esclarece o que segue.


Não existe oposição entre Psicologia e religiosidade, pelo contrário, a Psicologia é uma ciência que reconhece que a religiosidade e a fé estão presentes na cultura e participam na constituição da dimensão subjetiva de cada um de nós. A relação dos indivíduos com o “sagrado” pode ser analisada pela(o) psicóloga(o), nunca imposto por ela(e) às pessoas com os quais trabalha.


Assim, afirmamos o respeito às diferenças e às liberdades de expressão de todas as formas de religiosidade conforme garantidas na Constituição de 1988 e, justamente no intuito de valorizar a democracia e promover os direitos dos cidadãos à livre expressão da sua religiosidade, é que o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) orienta que os serviços de Psicologia devem ser realizados com base em técnicas fundamentados na ciência psicológica e não em preceitos religiosos ou quaisquer outros alheios a esta profissão:


Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;


Se as(o) psicólogas(o) exercerem a profissão declarando suas crenças religiosas e as impondo ao seu público estarão desrespeitando e ferindo o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença.


O Código de Ética Profissional das(o) Psicólogas(o) cita nos dois primeiros princípios fundamentais a necessidade de respeito à liberdade e a eliminação de quaisquer formas de discriminação, e no artigo 2º veda à(o) psicóloga(o) a indução não só de convicções religiosas, mas também de convicções filosóficas, morais, ideológicas e de orientação sexual, compreendendo a delicadeza e complexidade que o tema merece:


Princípios Fundamentais
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 2º – À(o) psicóloga(o) é vedado:
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;


Esse Código de Ética em vigor foi construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão, suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. O processo ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a participação direta das(o) psicólogas(o) e aberto à sociedade. Seu objetivo primordial é garantir que haja um mecanismo de proteção à sociedade e à profissão, no intuito de garantir o respeito às diferenças, aos direitos humanos e a afirmação dos princípios democráticos e constitucionais de um Estado laico.


A profissão de psicóloga(o) foi regulamentada no Brasil pela Lei nº 4.119/1962 e a Lei nº 5.766/1971 criou a autarquia dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, destinados a orientar, a disciplinar e a fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. Entre as atribuições estabelecidas por essa lei ao Conselho Federal de Psicologia estão a de elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo e funcionar como tribunal superior de ética profissional, portanto atuar como instância de recurso aos processos julgados nos Conselhos Regionais.


Cumprindo seu papel previsto na Lei 5.766/1971 de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe, os Conselhos Regionais de Psicologia recebem e apuram as denúncias que chegam sobre o exercício profissional de psicólogas (os). Do julgamento do plenário do Conselho Regional, cabe recurso ao plenário do Conselho Federal de Psicologia.


Qualquer cidadão pode oferecer denúncia contra o exercício profissional do(a) psicólogo(a), visto ser seu direitos constitucional. Assim, as ações de orientação e fiscalização promovidas pelos conselhos profissionais no âmbito Regional são legítimas e não podem ser tomadas como perseguições ou cassações a qualquer direito. Todos os profissionais que exercem suas funções reconhecidas pelo Estado Democrático de Direito estão submetidos às legislações e Códigos de Ética dos seus respectivos Conselhos e, portanto, têm o dever de pautar sua atuação profissional nas legislações que disciplinam o exercício de sua profissão.


A Psicologia como ciência e profissão pertence à sociedade tendo teorias, técnicas e metodologias pesquisadas, reconhecidas e validadas por instâncias oficiais do campo da pesquisa e da regulação pública que validam o conjunto de formulações do interesse da sociedade. Os princípios e conceitos que sustentam as práticas religiosas são de ordem pessoal e da esfera privada, e não estão regulamentadas como atribuições da Psicologia como ciência e profissão.


Finalizamos esse posicionamento declarando que o CFP iniciará uma série de atividades de debate sobre a relação entre Psicologia e religiosidade, com vistas a contribuir com o debate público da categoria e da sociedade frente a esse tema, objetivando explicitar que não somos contrários a que os profissionais tenham suas crenças religiosas e sim que devemos zelar para que estes não utilizem suas crenças, de qualquer ordem, como ferramenta de atuação profissional.


Fonte: http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_120228_001.html